Imposto de Renda 2025
Quem pode ser considerado dependente?
A legislação vigente permite que diversos grupos de pessoas sejam incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda. Veja as principais categorias:
- Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filhos ou conviva há pelo menos cinco anos, incluindo uniões homoafetivas;
- Filhos e enteados com até 21 anos de idade;
- Filhos ou enteados de qualquer idade que possuam deficiência física ou mental que os impeça de trabalhar;
- Jovens de até 24 anos que estejam matriculados em curso superior ou em escola técnica de nível médio;
- Caso o dependente tenha completado 25 anos em 2024, ele ainda poderá ser incluído caso esteja cursando ensino superior ou técnico;
- Irmãos, netos ou bisnetos sob guarda judicial do contribuinte até os 21 anos ou, em qualquer idade, caso apresentem incapacidade para o trabalho;
- Pessoas com até 24 anos que estejam cursando ensino superior ou técnico, desde que tenham sido mantidas sob guarda judicial até os 21 anos;
- Menores de 21 anos em situação de vulnerabilidade econômica, criados e educados pelo contribuinte, com guarda judicial reconhecida;
- Pessoas absolutamente incapazes, das quais o contribuinte seja tutor ou curador, podem ser inseridas como dependentes na declaração.
Além disso, pais, avós e bisavós podem ser incluídos como dependentes no Imposto de Renda 2025, desde que seus rendimentos tributáveis ou não tenham sido inferiores a R$ 24.511,92 no ano de 2024.
Caso a declaração não seja entregue até o fim do prazo legal, o contribuinte estará sujeito a multa de 1% a 20% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2024, se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições:
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2024, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.
Quais são os documentos para declarar o IRPF 2025 ?
A lista de documentação pode ser extensa, a depender do tipo de declaração. Por isso, manter todos os documentos e comprovantes armazenados ao longo do ano, de forma organizada, pode facilitar o preenchimento. Confira os principais documentos:
- Informes de rendimentos
- como de contribuições previdenciárias e de empresas que trabalhou no ano anterior, além de instituições financeiras onde possui conta; caso seja autônomo, guarde os comprovantes como RPA, carnê-leão e notas fiscais de prestação de serviços.
- Comprovantes de despesas e deduções
- como documentação relativa a despesas médicas, mensalidades escolares, observando os limites de dedução estabelecidos pela Receita. lembrar que a emissão de recibo médico por profissionais de saúde pessoas físicas passou a ser obrigatório pelo aplicativo Receita Saúde, apartir desse ano a Receita Federal não aceitara recibo como comprovante de despesas médicas
- Além disso, guarde comprovantes de contribuições à Previdência Privada (PGBL) e oficial (INSS), caso não constem em outro informe.
- Eventuais recibos de doações
- incentivadas que possam ser deduzidas, como fundos de cultura e esportes;
- Compra e venda de bens, direitos e dívidas
- como compra e venda de imóveis e veículos, pois são fundamentais para atualização de valores e verificação de ganho de capital, além de recibos de financiamentos ou de saldos de empréstimos, bem como certificados ou extratos de aplicações financeiras e participações em empresas;
- Outros comprovantes e informações
- como recibos de alugueis recebidos ou pagos, incluindo contratos de locação; para quem possui atividade rural, declaração e a documentação de receitas e despesas; e documentos relativos à herança ou doações recebidas ao longo do ano
- Comprovantes das transações
- para quem opera com criptomoedas ou ativos digitais.