Imposto de Renda Pessoa Fisica 2025

Receita Federal anuncia nesta quarta-feira (12) as regras do Imposto de Renda 2025.


A Receita Federal realizará na próxima quarta-feira (12/3), às 15h, no auditório do Ministério da Fazenda, Bloco P, coletiva de imprensa para anunciar as novas regras do Imposto de Renda 2025. A coletiva contará com a participação do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique; do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves; do responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, e de Ariadne Fonseca, da Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.


Quem pode ser considerado dependente?

A legislação vigente permite que diversos grupos de pessoas sejam incluídos como dependentes na declaração do Imposto de Renda. Veja as principais categorias:

  1. Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filhos ou conviva há pelo menos cinco anos, incluindo uniões homoafetivas;
  2. Filhos e enteados com até 21 anos de idade;
  3. Filhos ou enteados de qualquer idade que possuam deficiência física ou mental que os impeça de trabalhar;
  4. Jovens de até 24 anos que estejam matriculados em curso superior ou em escola técnica de nível médio;
  5. Caso o dependente tenha completado 25 anos em 2024, ele ainda poderá ser incluído caso esteja cursando ensino superior ou técnico;
  6. Irmãos, netos ou bisnetos sob guarda judicial do contribuinte até os 21 anos ou, em qualquer idade, caso apresentem incapacidade para o trabalho;
  7. Pessoas com até 24 anos que estejam cursando ensino superior ou técnico, desde que tenham sido mantidas sob guarda judicial até os 21 anos;
  8. Menores de 21 anos em situação de vulnerabilidade econômica, criados e educados pelo contribuinte, com guarda judicial reconhecida;
  9. Pessoas absolutamente incapazes, das quais o contribuinte seja tutor ou curador, podem ser inseridas como dependentes na declaração.

Além disso, pais, avós e bisavós podem ser incluídos como dependentes no Imposto de Renda 2025, desde que seus rendimentos tributáveis ou não tenham sido inferiores a R$ 24.511,92 no ano de 2024.

Caso a declaração não seja entregue até o fim do prazo legal, o contribuinte estará sujeito a multa de 1% a 20% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

Estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2024, se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições:
  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2024, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.
Quais são os documentos para declarar o IRPF 2025 ?

A lista de documentação pode ser extensa, a depender do tipo de declaração. Por isso, manter todos os documentos e comprovantes armazenados ao longo do ano, de forma organizada, pode facilitar o preenchimento. Confira os principais documentos:

Informes de rendimentos
como de contribuições previdenciárias e de empresas que trabalhou no ano anterior, além de instituições financeiras onde possui conta; caso seja autônomo, guarde os comprovantes como RPA, carnê-leão e notas fiscais de prestação de serviços.
Comprovantes de despesas e deduções
como documentação relativa a despesas médicas, mensalidades escolares, observando os limites de dedução estabelecidos pela Receita. lembrar que a emissão de recibo médico por profissionais de saúde pessoas físicas passou a ser obrigatório pelo aplicativo Receita Saúde, apartir desse ano a Receita Federal não aceitara recibo como comprovante de despesas médicas
Além disso, guarde comprovantes de contribuições à Previdência Privada (PGBL) e oficial (INSS), caso não constem em outro informe.
Eventuais recibos de doações
incentivadas que possam ser deduzidas, como fundos de cultura e esportes;
Compra e venda de bens, direitos e dívidas
como compra e venda de imóveis e veículos, pois são fundamentais para atualização de valores e verificação de ganho de capital, além de recibos de financiamentos ou de saldos de empréstimos, bem como certificados ou extratos de aplicações financeiras e participações em empresas;
Outros comprovantes e informações
como recibos de alugueis recebidos ou pagos, incluindo contratos de locação; para quem possui atividade rural, declaração e a documentação de receitas e despesas; e documentos relativos à herança ou doações recebidas ao longo do ano
Comprovantes das transações
para quem opera com criptomoedas ou ativos digitais.

Ajuste é necessário para manter isenção de até 2 salários mínimos mensais; valor do mínimo foi reajustado em janeiro. Para 2026, equipe econômica estuda saída para cumprir promessa de isentar rendimento mensal de até R$ 5 mil.

A equipe econômica deve propor a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036 neste ano.

A medida visa manter o benefício para quem recebe até dois salários mínimos, que foi reajustado para R$ 1.518 no começo deste ano (com pagamento a partir de fevereiro).

Isenção para até R$ 5 mil

O governo também discute internamente como cumprir a promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de isentar rendas de até R$ 5 mil do Imposto de Renda. A ideia é que isso comece a valer somente em 2026.

Segundo a equipe econômica, quem ganha de R$ 5 mil a R$ 6.980 também será beneficiado, pagando menos, mas o governo ainda não detalhou como isso será feito.

A proposta do governo é de taxar quem ganha mais de R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil por ano (menos de 1% dos trabalhadores) para bancar a perda de arrecadação de R$ 35 bilhões com a ampliação da faixa de isenção para até R$ 5 mil.

Se fosse aplicada já em 2025, a isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil poderia alcançar cerca de 28 milhões de brasileiros, segundo simulação Unafisco.

Sobre

Blog criado por Inácio Carneiro, especialista em Imposto de Renda de Pessoa Fisica, trabalha nesse área a mais de 20 (vinte) anos

Declaração do Imposto de Renda completa x simplificada

Na declaração completa é possível deduzir todas as despesas que o declarante teve no ano passado, enquanto na simplificada esse valor é limitado a 20% dos rendimentos tributáveis ou R$ 16.754,34.


Exemplo: Contribuinte obteve rendimentos anual bruto de R$ 50.000,00.

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
R$ 50.000,00 - 20% = R$ 40.000,00. Nesse caso a dedução seria de R$ 10.000,00, o imposto seria aplicado em cima de R$ 40.000,00.


DECLARAÇÃO COMPLETA
R$ 50.000,00 - R$ 12.000,00(deduções) = R$ 38.000,00. Nesse caso a dedução seria de R$ 12.000,00, o imposto seria aplicado em cima de R$ 38.000,00.
A melhor seria então Declaração Completa, o contribuiente teria uma restituição maior ou pagaria menos imposto.